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Obrigatoriedade do MDF-e

Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

MDF-e - Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

O Ajuste Sinif 9, de 2 de Outubro de 2015, fez alterações relevantes no Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

Veja abaixo a íntegra da publicação:

Cláusula primeira Os incisos do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.".
Cláusula segunda Fica acrescido o inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação:
"III - Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.".
Cláusula terceira Fica revogado o § 4º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Negritamos o que entendemos como maior "problema" para os contribuintes, pois as empresas de transporte já estava acostumadas a Manifestar suas cargas quando as mesmas eram fracionadas, cabendo a elas agora somente alterar o método de emissão para cargas também não fracionadas.

Agora, cabe ao EMITENTE da NFe, se transportar sua mercadoria em veículo próprio ou arrendado ou ainda se contratar transportador autônomo, a responsabilidade da emissão do MDFe.

Essa obrigatoriedade iniciou-se em 04/04/2016, conforme DOU de 08/10/2015.

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